Art. 4º – ECA, do direito ao brincar

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II – opinião e expressão;

III – crença e culto religioso;

IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;

V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI – participar da vida política, na forma da lei;

VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.

Declaração dos Direitos da Criança

Direitos da Criança

Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959.


Preâmbulo

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, a sua fé nos direitos fundamentais, na dignidade do homem e no valor da pessoa humana e que resolveram favorecer o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa liberdade mais ampla;

Considerando que as Nações Unidas, na Declaração dos Direitos do Homem, proclamaram que todos gozam dos direitos e liberdades nela estabelecidas, sem discriminação alguma, de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna ou outra situação;

Considerandoque a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento;

Considerando que a necessidade de tal protecção foi proclamada na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem e nos estatutos de organismos especializados e organizações internacionais preocupadas com o bem-estar das crianças;

Considerando que a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar,

A Assembleia Geral

Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade, dos direitos e liberdades aqui estabelecidos e com vista a chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias, autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respectiva aplicação através de medidas legislativas ou outras progressivamente tomadas de acordo com os seguintes princípios:

Princípio 1.º

A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação.

Princípio 2.º

A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Princípio 3.º

A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio 4.º

A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós-natal. A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos.

Princípio 5.º

A criança mental e físicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, da educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.

Princípio 6.º

A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.

Princípio 7.º

A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.

Princípio 8.º

A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.

Princípio 9.º

A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.

Princípio 10.º

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.

Lazer das crianças é um direito pouco respeitado

Segundo o princípio 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “a criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a atividades recreativas”. Os artigos 4 e 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reafirmam esse direito, legitimado ainda pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Mas, na prática, a brincadeira está longe de ser uma prioridade para muitas crianças brasileiras.

Apontado por especialistas como uma ferramenta fundamental no desenvolvimento da criança, o lazer tem sido negligenciado por pais, educadores e pelo próprio poder público. É o que afirma a assistente social e presidente da Associação Brasileira pelo Direito de Brincar (IPA Brasil), Marilena Flores. “As pessoas desconhecem a importância da chamada ludo-pedagogia. A brincadeira não é apenas distração, mas uma possibilidade de aprendizado”, diz.

Há doze anos, a associação organiza eventos, projetos e campanhas de conscientização para garantir a meninos e meninas o acesso a atividades lúdicas e culturais. A assistente social acredita que a falta de espaços apropriados para as crianças se divertirem é um reflexo do descaso com que o assunto é tratado. “Precisamos de mais praças, parques e outros locais públicos que apresentem boas condições físicas e de segurança”, completa.

Esconde-esconde, cabra-cega, amarelinha e outras brincadeiras de rua estão sendo praticamente extintas com o tempo. A violência crescente e a movimentação do trânsito são fatores que restringem as crianças a procurar diversão dentro de casa, geralmente recorrendo à televisão e aos jogos eletrônicos.

Matricular os pequenos em diversas aulas complementares – como as de inglês, esporte e música – é uma solução encontrada por muitos pais atualmente. Mas, para a diretora da seção Brasília da Associação Brasileira de Psicopedagogia, Marli Campos, o brincar não deve ser deixado para segundo plano. “O excesso de atividades pode sobrecarregar a criança, gerando situações de angústia e estresse. A brincadeira é o momento que ela tem para relaxar e extravasar suas emoções”, lembra.

A criança que não tem muitas oportunidades para brincar livremente e que não compartilha com os pais esses momentos de descontração pode apresentar problemas comportamentais no futuro. Dificuldades de expressão e de socialização são alguns deles. Quando brinca, ela desenvolve o pensamento criativo, a coordenação motora, aprende regras de convivência e cooperação, além de exprimir seus medos, desejos e expectativas. Em outras palavras, garante um crescimento saudável e possibilita a formação de um adulto autônomo e equilibrado.

A questão esbarra ainda em indicadores sociais que demonstram que muitas crianças brasileiras não têm a chance de ser apenas crianças. A Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (Pnad) realizada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que hoje 2,1 milhões de jovens entre 5 e 17 anos trabalham, principalmente na agricultura e em afazeres domésticos. Responsáveis por grande parte da renda familiar, esses jovens são precocemente retirados do mundo de jogos, brincadeiras e aprendizagem a que deveriam ter acesso, comprometendo, assim, seu desenvolvimento afetivo e intelectual.

Para o coordenador da Rede Nacional Primeira Infância, Vital Didonet, é preciso ficar atento ao problema. “Infelizmente nem a sociedade nem o governo dão prioridade aos direitos da infância. E não tendo prioridade política, eles acabam não dispondo de muitos recursos financeiros”, afirma. A solução, segundo ele, estaria na articulação entre diferentes setores sociais. “A integração das organizações é um processo difícil e lento, mas que deve ser buscada como forma de avançar no atendimento às necessidades da criança”, enfatiza.

Segundo a coordenadora geral de Cultura e Cidadania do Ministério da Cultura (MinC), Elaine Tozzi, existem ações governamentais que têm procurado facilitar o acesso de crianças e adolescentes aos benefícios da atividade lúdica. O programa Pontinhos de Cultura/Espaço de Brincar foi implantado em 2008, com o objetivo de mapear as melhores iniciativas em todo o país que relacionam infância e cultura. Na última edição, 215 projetos foram premiados com uma quantia de R$18.000,00 e contam com o apoio necessário para continuar realizando esse trabalho.

Pelo direito de brincar – O Plano Nacional para a Primeira Infância pretende conscientizar a sociedade sobre a importância de garantir às crianças o direito à brincadeira. Para isso, foram traçadas estratégias que orientem a formulação de políticas públicas voltadas a meninos e meninas de até seis anos. Temas como saúde e mortalidade infantil, violência, registro civil, crianças indígenas e quilombolas, educação, assistência social, situação de rua e meio ambiente também foram incluídos no projeto.

O documento, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância, tem a proposta de estabelecer um plano a longo prazo que seja formulado democraticamente, com a participação de diversos setores sociais. As metas têm o prazo de catorze anos para serem cumpridas. Se aprovadas pelo Poder Legislativo, darão origem a uma política de Estado, que deve ser realizada independente da sucessão de governos.

Segundo o coordenador Vital Didonet, essa é uma característica importante para o sucesso do projeto. “A descontinuidade dos planos governamentais é uma característica histórica, responsável pelo lento avanço nas políticas públicas. Se cada governo tiver a obrigação de assumir a responsabilidade pelas metas, essa cultura pode ser mudada”, afirma.

Durante o processo de formulação do Plano, ouvir a opinião das crianças foi uma das etapas imprescindíveis para entender melhor suas necessidades. Em janeiro deste ano, a Associação Ato Cidadão, em parceria com o Instituto C&A, realizou uma pesquisa em nove capitais brasileiras. Ao todo, 94 crianças participaram de atividades como teatro, jogos e desenhos e, dessa forma, foram estimuladas a falar sobre o que consideram prioridade para elas.

De acordo com a orientadora da pesquisa, Paula Tubelis, a importância da brincadeira foi apontada em vários momentos. “Quando conversamos sobre saúde, por exemplo, elas dizem claramente que brincar faz com que elas se sintam felizes e isso ajuda a melhorar”, diz. Na ocasião, o sistema educacional foi criticado pelos pequenos por apresentar poucas opções de atividades lúdicas no dia-a-dia. “Um comentário bastante presente é o de que a escola deveria oferecer mais espaço para brincadeiras”, diz.

Vital Didonet acredita que as crianças sabem expressar suas reivindicações de maneira bem particular. “Elas falaram não só de ter brinquedo, mas também de ter tempo e lugar para brincar. Além disso, mostraram pesar, pois sabiam que nem todas as crianças têm as mesmas oportunidades para se divertir”, diz. A divulgação do resultado da pesquisa está prevista para o início de dezembro.

Fonte: Agência Andiamarelinha

Este teu Olhar

Tom Jobim

Este seu olhar
Quando encontra o meu
Fala de umas coisas
Que eu não posso acreditarDoce é sonhar
É pensar que você
Gosta de mim
Como eu de você!

Mas a ilusão
Quando se desfaz
Dói no coração
De quem sonhou, sonhou demais

Ah! Se eu pudesse entender
O que dizem os teus olhos

Existiria a verdade que ninguém vê
se todos fossem no mundo iguais a você..

Saude do docente: uma realidade detectada- em direção ao bem estar e a realização profissional

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Atividade de formação para professores na EMEF Senador Alberto Pascoaline

Saude docentte: uma relidade detectada- em direção ao bem estar e a reallização profissional

Professora me Aline Rocha Mendes

Orientador prof Dr Claus Dieter Stobaus

O contexto do prof no Brasil –

Grave perda da valorização

Imagem social e cultural do Magistério: “Qualquer um pode ser professora, “não conseguiu fazer outra coisa”

Qual o papel do professor – delimitações das tarefas cotidianas perante a sociedade_ causa uma crise de identidade profissional. No contexto brasileiro muitos tem uma formação que julgam deficitária uma vez que não responde as demandas de formação oferecida pela universidade, Somos um mix de profissionais – policia, delegado, assistente social, psicologo, medico…falta de recursos de infraestrutura e material para atingir o minimo dentro das propostas educacionais brasileiras.

Salarios inadequados

Violencia escolar (na sociedade como um todo que se reflete na escola)

O MAL ESTAR DOCENTE – Sindrome que afeta o professor, profissionais da saude, policiais

“os efeitos permanentes de caráter negativo que afetam a personalidade do professor como resultado das condições psicologicas e sociais que exerce a docencia” (ESTEVE, 199, p 25) um mal estar temporário

Burnout – “ uma reação a tensão emocional e cronica gerada a partir do contato direto e excessivo com outros seres humanos particularmente quando este estão preocupados ou com problemas.” – mal estar cronico

Psicologia Positiva

Seligman e Csikszentmihalyi

Investigam a capacidade de driblar situações desfavoraveis em direção a satisfação pessoal e profissional

Jesus(2007,p.26-27)

Bem estar docente: motivação e realização do professor em virtude do conjunto de competencias (resilencia) e de estrategias que este desenvolve para conseguir fzr frente as exigencias e dificuladdes profissionais, superando-as e otimizando o seu próprio funcionamento.”

Em relação aos profissionais da mesma área em Portugal, os Brasileiros são 17% mais sujeitos ao Stress e 29,4% mais exaustos profissionalmente.

Fractais para Crianças

Bom, parece que não conseguirei comentar mais nada sobre a questão da escrita simples na divulgação científica, especialmente depois que o João Alexandrino, com seu poema iconoclasta, fez a pergunta fatal: simples para quem?

Assim, acho que talvez pudessemos pensar a questão em termos de um emissor (o jornalista ou cientista) que tenta enviar uma mensagem para um receptor (vários grupos a serem definidos, por exemplo, leitor de jornal, estudante do ensino médio, espectador do Fantástico etc.). Assim, a nossa questão seria: como diminuir o nível de “ruído” ao longo da transmissão da mensagem, ruído produzido pelo uso de termos e conceitos que não fazem parte da bagagem cultural do público alvo? Você concorda com esta redefinição do problema, Maria?
Bom, há algum tempo atrás, informado por um editor da Ediouro de que o verdadeiro filão do mercado editoral brasileiro é o setor de paradidáticos (por exemplo, as edições em geral têm entre 100.000 e 500.000 exemplares, na maior parte comprados pelo governo), e cabisbaixo por meu eterno cheque especial negativo, pensei se teria capacidade de escrever um livro desses. Ok, minto, na verdade foi puro idealismo, eu achei que seria um importante trabalho de divulgação científica e extensão universitária etc.
 
Pois bem, não consegui terminar o livro, mas tentei realmente escrever sobre Fractais de modo que pudesse ser lido e apreciado por estudantes do ensino fundamental (note, fundamental, nao médio! Você já tentou explicar o que são logarítmos para crianças de 12 anos?). Os dois capítulos iniciais de minha tentativa você pode encontrar aqui no Ceticismo Aberto de Kentaro Mori, que me pediu permissão para hospedar o texto, não sei se isso vai comprometer a venda do livro (isso detona com o Copyright?) quando eu acabar de escrevê-lo daqui a cinco(?) anos, vender para a Ediouro e ficar zilionário…
Alguns Post Scripts a mais aqui no SEMCIÊNCIA.Imagem

Natureza para crianças

Falar na natureza em sala de aula não deve ser um amontoado de conteúdos para a realização de trabalho e provas, o que invariávelmente acontece e pesa negativamente sobre o sentimento a respeito da preservação ambiental. Que outras vias podemos construir então?

 

 

AS CRIANÇAS E AS TECNOLOGIAS: DA FOTOGRAFIA PINHOLE ÀFOTOGRAFIA DIGITAL

Mídias sociais e seus usos

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